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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de INSS somente parte do empregado é possível pela DCTFWeb?

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 10:42

Estou pesquisando sobre a possibilidade de pagar somente o INSS descontado dos funcionários, deixando a parte do empregador em atraso pois a empresa está com dificuldades financeiras. 
Antigamente era possível emitir uma Guia de GPS somente com a parte do empregado pois configura crime o não recolhimento, deixando a parte empresa em atraso para posterior pagamento e/ou parcelamento. 
Agora que o pagamento é feito através de Darf Previdenciário pela DCTFWEB existe essa possibilidade? Se sim, como proceder para emitir somente o valor descontado dos empregados? 
Desde já gradeço quem puder me ajudar. 
Patrícia

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 13:33

Patricia, boa tarde.

Sim, é possível. Porém não pela parte de transmissão da DCTFWeb e sim pela situação fiscal da empresa.

Após transmitir a DCTFWeb, os valores informados irão ficar na situação fiscal da empresa em: eCac > Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal > Exigibilidade Suspensa (depois de abrir os +).

Ali você vai ter todas as contribuições informadas em separado. Basta selecionar as que você deseja pagar, gerar o DARF e pronto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 15:22

Nossa Yuri, muito obrigada pela informação. 
Isso na verdade não seria uma Guia Avulsa certo, seria uma edição da Guia?
E saberia me informar se posteriormente, com o saldo da parte empresa que deve incidir multa e juros conseguimos emitir uma outra guia da mesma competência para quitar a parte empresa? 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 17:00

Patricia,

Isso na verdade não seria uma Guia Avulsa certo, seria uma edição da Guia?
Eu diria que nem um, nem outro, uma vez que lá as contribuições são apresentadas de modo separado, você simplesmente estará recolhendo em guia própria o valor da contribuição que você deseja.

E saberia me informar se posteriormente, com o saldo da parte empresa que deve incidir multa e juros conseguimos emitir uma outra guia da mesma competência para quitar a parte empresa? 
Sim, consegue.  A única coisa é que após o vencimento o valor não estará mais em "Exigibilidade Suspensa" mas sim na aba de débitos mesmo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
João Pedro Schmidt

João Pedro Schmidt

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 25 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 09:50

Olá gente, vi o topico de vcs e é uma situação semelhante, vou explicar: Uma empresa (quiosque de praia) foi pega na fiscalização com 3 funcionários sem contrato e agr preciso regularizar fgts e inss deles desde 9/23, ai queria saber se tem como gerar uma dctf só com o valor deles, será que é possivel?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 25 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 10:23

João Pedro Schmidt, bom dia.

Não existe transmissão de DCTF Web Complementar. O que você precisa fazer é retificar todas as transmissões desde a desejada, no caso, 09/2023 em diante. Dai o sistema vai apurar essas novas transmissões, abater com valores já pagos e apresentar pra você as diferenças para recolhimento. Isso se houve transmissão original né. Se não houve, ai lascou, você irá transmitir normal e ainda terá que pagar a multa por atraso na transmissão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DANYELLE FERNANDES

Danyelle Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 dias Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 16:48

Boa tarde pessoal!!
Aproveitando esses esclarecimentos gostaria de fazer uma pergunta, vocês sabem se existe alguma Lei ou algum recibo de declaração dentro do Ecac, que informe que a empresa pode de fato fazer esse desmembramento da guia.
Pois, estou com um caso, onde a empresa é prestadora de serviços e está realizando esse desmembramento mensalmente,  pagando apenas a parte do INSS dos funcionários e deixando o valor do patronal em aberto, porém a construtora está exigindo um documento que comprove que a empresa pode fazer essa prática.
Estou bem perdida com essa situação!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 dias Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 17:07

Danyele, boa tarde

o correto é recolher todo o INSS devido pela empresa no mês , tanto a parte descontada como a patronal
mas como está acima, é crime  não recolher a parte desconta dos funcionários.
a empresa está deixando a parte patronal para  talvez recolher atraves de parcelamento
o sistema da DCTFWEB permite "escolher" quais são os tributos a serem recolhidos

NAO EXISTE LEI /  NORMA

Márlus

DANYELLE FERNANDES

Danyelle Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 dias Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 17:46

Boa tarde Márlus, 

Realmente ela está deixando apenas o patronal para pagar depois, a parte do INSS referente aos funcionários está em dia.. Porém a construtora está exigindo isso agora,  e não sei como proceder nessa situação.
 Agradeço o seu esclarecimento!!

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